| Patrocinadores |
 |
| Resenhas.com |
 |
Dos Sócios, seus Direitos e Deveres
- O IDDLP é constituído por número ilimitado de sócios das seguintes categorias: efetivos, colaboradores e beneméritos.
- São sócios efetivos as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que assinaram os atos constitutivos da entidade e outros, que venham a ser admitidos, nos termos do Artigo 10, § Único, do Estatuto.
- São sócios colaboradores as pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do IDDLP.
- São considerados sócios beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem por trabalhos que se coadunem com os objetivos deste IDDLP.
- Os associados, de qualquer das categorias, não respondem individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do IDDLP, nem pelos atos praticados pelo Presidente ou pelo Diretor Executivo.
- A admissão de novos sócios dar-se-á mediante a livre e espontânea manifestação do interessado, formalizada com o preenchimento e encaminhamento da ficha apropriada, recebida e aprovada pela Diretoria Executiva, ou pelo Conselho Deliberativo.
-
São direitos dos associados:
- participar de todas as atividades associativas;
- propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
- apresentar propostas, programas e projetos de ação para o IDDLP;
- ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.
- Os direitos sociais previstos nos nosso Estatuto são pessoais e intransferíveis.
-
São deveres dos associados:
- obedecer ao Estatuto, aos regulamentos, aos regimentos, às deliberações e as resoluções dos órgãos da sociedade;
- cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do IDDLP e difundir seus objetivos e ações;
- Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para o IDDLP.
|