Rui Barbosa (Por ocasião da redação do código civil)
“Quando a frase é simples e pura, através dela penetra diretamente a inteligência ao encontro do pensamento escrito. Mas, se ele se desvia da expressão natural e correta, forçosamente se há de transformar a leitura em tedioso esforço de crítica e decifração, a que a redação das leis não deve expô-las, se as quer entendidas e obedecidas”.
(Parecer sobre a redação do Código Civil).

 
A administração pública na civilização hebraica (II) - Reseha domingueira

A administração pública na civilização hebraica (II)

 

(*) Máriton Silva Lima

                                  

Para substituir Saul não ficara ninguém válido, a não ser seu último filho, Isbaal (2Sm 2 8-11). Abner refugiou-se com ele em Mohanaim, na Transjordânia, e de lá pretendeu que fosse dada continuidade ao governo de Saul, através do fraco Isbaal. Pura pretensão.

Segundo fontes bíblicas, dois anos mais tarde Isbaal é assassinado, e, através de manobras políticas, Davi é também aclamado rei da região norte do território por todo o povo (2Sm 5, 1-5). Com o incentivo de Samuel, ele executou habilidosas manobras para solapar o apoio popular ao rei. Lançando suas próprias campanhas militares, conseguiu sangrentos triunfos, um após o outro.

Aclamado rei da região norte do território por todo o povo (2Sm 5, 1-5), Davi tornou-se rei e governou por 40 anos. Seu reinado foi um dos mais gloriosos períodos da história hebraica. Bateu em toda a linha os filisteus e reduziu o território destes a uma estreita faixa da costa no sul.

Uniu as 12 tribos num Estado único, sob um monarca absoluto, e começou a construção de uma magnífica capital em Jerusalém.

Competia a Davi vencer os filisteus, e acabou de vez com suas ameaças. Ele não se fez de rogado. Os filisteus atacaram repetidamente e foram totalmente derrotados: tiveram que reconhecer a supremacia de Israel e tornaram-se seus vassalos (2Sm 5, 17-25).

Construiu na verdade um grande reino: submeteu Amon, Moab, Edom, os arameus etc. Todos os reis da região, e até o Eufrates, pagavam-lhe tributos (2Sm 10, 15-19).

O Estado funcionava de maneira austera e modesta, mantendo uma administração baseada no respeito às instituições tribais e alguns funcionários (2Sm 8, 15-18).

Seu exército compunha-se de israelitas convocados das várias tribos, de sua guarda pessoal – seus homens de confiança desde os tempos da clandestinidade – e de mercenários estrangeiros, como os cereteus e feleteus.

Os países dominados pagavam tributo, instituiu-se a corvéia – estrangeiros obrigados a trabalhar gratuitamente nos projetos do Estado –,  e Davi não interferiu na administração da justiça tribal.

Davi levou para Jerusalém a Arca da Aliança (2Sm 6), nomeou os chefes dos sacerdotes e fez tudo o que pôde para o culto, procurando assim manter o consenso da população ao redor da nova instituição.

Mas o governo forte, a glória militar e o esplendor material não deixavam de ter seus percalços para o povo. Suas consequências inevitáveis eram a tributação pesada e a conscrição. Em resultado disso, antes da morte de Davi, ouviam-se em certas partes do reino francos murmúrios de descontentamento.

Apesar de tudo isso, Davi enfrentou tensões surgidas entre a antiga e a nova ordem: por exemplo, o recenseamento (com fins fiscais e militares) que ele mandou fazer gerou conflitos e críticas (2Sm 24), e a luta de seus filhos pela sucessão enfraqueceu muito o seu prestígio.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2007.

 

 

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                                  NOTA DO RESENHAS

   *Máriton Silva Lima é constitucionalista, filósofo, professor de português e de latim.

Conheça a sua obra filosófica, A lei na filosofia, na teologia e no direito (incluindo os direitos sociais nas encíclicas dos papas e a literatura latina, com expressões traduzidas), São Paulo, LivroPronto, 2006. Ela mostra a doutrina dos papas nas suas encíclicas sociais, confrontando-a com o artigo 7º da Constituição, dá um passeio por toda a literatura latina desde os seus primórdios e faz uma válida comparação da lei no direito com os seus aspectos filosóficos e teológicos. Recomendamos aos nossos resenhistas -  principalmente advogados, estudantes de direito, de história, de filosofia, de  teologia, de literatura e de jornalismo  - que visitem o seu sítio www.latimedireito.adv.br. O autor tem vasta experiência no ensino do português e do latim, além de longa prática como advogado constitucionalista nos fóruns do Rio de Janeiro. É nesse âmbito de seriedade e dedicação que ele está construindo uma coleção de textos interessantes nas áreas do direito, filosofia, história e teologia.

 

 
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